A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro, criado pela Lei nº 7.689/1988, que incide sobre o lucro líquido das empresas. Essa contribuição é devida pelas pessoas jurídicas e equiparadas, como sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais, entre outras.
A CSLL é calculada com base no lucro líquido apurado no período de apuração, ou seja, é aplicada uma alíquota sobre o lucro líquido da empresa, que pode variar entre 9% e 20%, dependendo do tipo de atividade exercida e do regime de tributação adotado.
É importante ressaltar que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo um tributo adicional ao imposto federal.
No Brasil, existem dois modelos de tributação com o IRPJ: o Lucro Real e o Lucro Presumido. No Lucro Real, a empresa deve apurar o seu lucro líquido real, deduzindo todas as despesas necessárias à atividade, inclusive as tributárias, e pagar os impostos correspondentes. Já no Lucro Presumido, a empresa presume um lucro com base na sua receita bruta e aplica uma alíquota sobre esse valor, sem considerar as despesas reais da empresa.
No Lucro Real, a alíquota da CSLL varia de acordo com a atividade da empresa, podendo ser de 9% ou 15%. Já no Lucro Presumido, a alíquota é fixa em 12%.
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, a CSLL já está inclusa no cálculo do imposto único a ser pago, sendo desnecessário o pagamento em separado.
Em resumo, a CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das empresas e é calculada com base em uma alíquota que varia de acordo com o tipo de atividade exercida e o regime de tributação adotado. É importante estar atento às particularidades de cada modelo de tributação para garantir uma gestão fiscal eficiente e evitar problemas com o Fisco.